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Arvoredo – Justiça decide a favor do consumidor e Caixa deve devolver valores recebidos pela Nassal em caso de atraso na entrega de imóvel

setembro 21, 2026
por Dr. Yuri Melo

Empreendimento Arvoredo Residencial em Aracaju foi financiado pelo PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA

Comprar um imóvel na planta costuma representar um projeto de vida: sair do aluguel, formar patrimônio, oferecer estabilidade à família ou conquistar a primeira casa própria. Mas o que acontece quando a obra atrasa, os encargos continuam chegando e o comprador não recebe as chaves?

A Justiça Federal em Sergipe trouxe uma resposta relevante para consumidores envolvidos em empreendimentos financiados: em determinadas circunstâncias, a responsabilidade pelo prejuízo pode alcançar tanto a construtora quanto a Caixa Econômica Federal.

Entenda o caso:

Arvoredo Residencial: entenda o caso de atraso na entrega do imóvel

No processo envolvendo o Arvoredo Residencial, em Aracaju, a Justiça reconheceu a responsabilidade solidária da NASSAL — Nascimento e Sales Construção Ltda. — e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Segundo os fundamentos da decisão, a construtora responderia pelo atraso na conclusão e entrega da obra, enquanto a Caixa teria falhado no dever de fiscalização relacionado ao empreendimento financiado, bem como pela demora em acionar a seguradora da obra.

Por que a Caixa e a NASSAL foram responsabilizadas pelo atraso da obra?

Como operadora do Programa Minha Casa Minha Vida, a CAIXA (CEF) é responsável pelo credenciamento de construtoras e pela fiscalização da execução das obras habitacionais. É o que os juristas chamam de “culpa in eligendo” (escolha da construtora) e “culpa in vigilando” (correta execução da obra na forma e no tempo previstos nas normas federais). Por isso o banco público foi condenado solidariamente.

A decisão foi clara:

Trecho da decisão que reconhece a responsabilidade da Caixa e da NASSAL pelo atraso da obra do Arvoredo Residencial, atribuindo à Caixa deveres relacionados à fiscalização e à construtora a responsabilidade pela conclusão do empreendimento.

A SOLIDARIEDADE é importante porque evita que o consumidor fique preso a uma discussão sobre “quem deve pagar”. Quando ela é reconhecida judicialmente, o comprador pode buscar o cumprimento da condenação contra qualquer um dos responsáveis, sem ter de arcar sozinho com o risco da insolvência ou da inércia de uma das Requeridas. Depois, ambas podem discutir entre si a divisão interna do prejuízo, mas isso não deve transferir ao consumidor o peso de resolver uma falha que não causou.

Essa decisão é de extrema relevância, haja vista que a construtora NASSAL encontra-se em processo de recuperação judicial, o que poderia impossibilitar o recebimento de valores pelos consumidores.

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Justiça determina indenização, restituição de valores e suspensão dos juros de obra

No caso analisado, a condenação incluiu indenização por DANO MORAL fixado em R$ 20.000,00, restituição de valores pagos – como, sinal em R$ 29.604,04; taxa de corretagem em R$ 2.480,32; desconto de FGTS em R$ 2.208,00; ITBI e cartório em R$ 4.500,00 e multa de 50% prevista na Lei de Incorporações equivalente a R$ 73.490,16 –, além da determinação para que as rés se abstivessem de cobrar juros de obra, veja, para tanto, trecho da sentença:

Trecho da sentença que reconhece a responsabilidade solidária da Caixa e da NASSAL, determina a restituição de valores ao consumidor, fixa indenização por danos morais e afasta a cobrança de juros de obra após o prazo contratual.

Ao todo, o consumidor pagou de sinal cerca de R$ 30.000,00 e foi restituído em mais de R$ 131.700,00. Ou seja, cerca de 4,5x (quatro vezes e meia) o valor desembolsado inicialmente. Isso porque busco orientação profissional especializada que lhe permitiu o correto manejo de todos os instrumentos de defesa do consumidor.

Comprou imóvel no Arvoredo ou em empreendimento da NASSAL? Saiba o que analisar

Cada caso, contudo, exige análise do contrato, do cronograma de obra, dos comprovantes de pagamento, da atuação das Requeridas e das particularidades do financiamento.

Para quem adquiriu unidade em empreendimento da NASSAL e enfrenta atraso, cobranças persistentes ou falta de informação, a decisão reforça a importância de reunir documentos desde cedo: contrato de compra e venda, ficha financeira, contrato de financiamento (alienação fiduciária) extratos, pagamentos, comunicações, e registros de promessas de entrega.

Informação organizada é um passo decisivo para avaliar os direitos aplicáveis ao caso concreto.

Procure orientação especializada e defenda os seus direitos.