Empreendimento Arvoredo Residencial em Aracaju foi financiado pelo PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
Comprar um imóvel na planta costuma representar um projeto de vida: sair do aluguel, formar patrimônio, oferecer estabilidade à família ou conquistar a primeira casa própria. Mas o que acontece quando a obra atrasa, os encargos continuam chegando e o comprador não recebe as chaves?
A Justiça Federal em Sergipe trouxe uma resposta relevante para consumidores envolvidos em empreendimentos financiados: em determinadas circunstâncias, a responsabilidade pelo prejuízo pode alcançar tanto a construtora quanto a Caixa Econômica Federal.
Entenda o caso:
Arvoredo Residencial: entenda o caso de atraso na entrega do imóvel
No processo envolvendo o Arvoredo Residencial, em Aracaju, a Justiça reconheceu a responsabilidade solidária da NASSAL — Nascimento e Sales Construção Ltda. — e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Segundo os fundamentos da decisão, a construtora responderia pelo atraso na conclusão e entrega da obra, enquanto a Caixa teria falhado no dever de fiscalização relacionado ao empreendimento financiado, bem como pela demora em acionar a seguradora da obra.
Por que a Caixa e a NASSAL foram responsabilizadas pelo atraso da obra?
Como operadora do Programa Minha Casa Minha Vida, a CAIXA (CEF) é responsável pelo credenciamento de construtoras e pela fiscalização da execução das obras habitacionais. É o que os juristas chamam de “culpa in eligendo” (escolha da construtora) e “culpa in vigilando” (correta execução da obra na forma e no tempo previstos nas normas federais). Por isso o banco público foi condenado solidariamente.
A decisão foi clara:

A SOLIDARIEDADE é importante porque evita que o consumidor fique preso a uma discussão sobre “quem deve pagar”. Quando ela é reconhecida judicialmente, o comprador pode buscar o cumprimento da condenação contra qualquer um dos responsáveis, sem ter de arcar sozinho com o risco da insolvência ou da inércia de uma das Requeridas. Depois, ambas podem discutir entre si a divisão interna do prejuízo, mas isso não deve transferir ao consumidor o peso de resolver uma falha que não causou.
Essa decisão é de extrema relevância, haja vista que a construtora NASSAL encontra-se em processo de recuperação judicial, o que poderia impossibilitar o recebimento de valores pelos consumidores.
Justiça determina indenização, restituição de valores e suspensão dos juros de obra
No caso analisado, a condenação incluiu indenização por DANO MORAL fixado em R$ 20.000,00, restituição de valores pagos – como, sinal em R$ 29.604,04; taxa de corretagem em R$ 2.480,32; desconto de FGTS em R$ 2.208,00; ITBI e cartório em R$ 4.500,00 e multa de 50% prevista na Lei de Incorporações equivalente a R$ 73.490,16 –, além da determinação para que as rés se abstivessem de cobrar juros de obra, veja, para tanto, trecho da sentença:

Ao todo, o consumidor pagou de sinal cerca de R$ 30.000,00 e foi restituído em mais de R$ 131.700,00. Ou seja, cerca de 4,5x (quatro vezes e meia) o valor desembolsado inicialmente. Isso porque busco orientação profissional especializada que lhe permitiu o correto manejo de todos os instrumentos de defesa do consumidor.
Comprou imóvel no Arvoredo ou em empreendimento da NASSAL? Saiba o que analisar
Cada caso, contudo, exige análise do contrato, do cronograma de obra, dos comprovantes de pagamento, da atuação das Requeridas e das particularidades do financiamento.
Para quem adquiriu unidade em empreendimento da NASSAL e enfrenta atraso, cobranças persistentes ou falta de informação, a decisão reforça a importância de reunir documentos desde cedo: contrato de compra e venda, ficha financeira, contrato de financiamento (alienação fiduciária) extratos, pagamentos, comunicações, e registros de promessas de entrega.
Informação organizada é um passo decisivo para avaliar os direitos aplicáveis ao caso concreto.
Procure orientação especializada e defenda os seus direitos.