A 13ª Vara Cível proferiu sentença condenatória contra a MRV Engenharia por práticas abusivas na aquisição de empreendimento no empreendimento Esplendore, situado em Farolândia, em Aracaju.
A decisão judicial reconheceu que a construtora utilizava cláusulas contratuais para embutir capitalização mensal de juros, prática expressamente vedada pela legislação brasileira a não integrantes do sistema financeiro.
O caso envolve a comercialização de um apartamento parcelado em 120 vezes com juros de 0,99% ao mês “capitalizados“.
Esplendore MRV Aracaju: como funcionava a cobrança de juros capitalizados
A sentença destacou, em sua fundamentação, que os extratos de pagamento fornecidos pela própria MRV comprovaram a capitalização composta. Os percentuais de reajuste aplicados sobre as parcelas evoluíram de 4,29% para 13,51% em apenas oito meses, trajetória incompatível com mera correção monetária linear e característica inequívoca de juros sobre juros.

Justiça determina devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente
A decisão aplicou com rigor o Código de Defesa do Consumidor, determinando que a MRV RESTITUA EM DOBRO TODOS OS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. Segundo o artigo 42 do CDC, essa penalidade incide automaticamente nas cobranças abusivas, salvo comprovação de “engano justificável” — ônus que a construtora não conseguiu demonstrar.

Por que a capitalização de juros foi considerada abusiva?
A Justiça considerou que houve conduta contrária à boa-fé objetiva, especialmente pela omissão de informações essenciais sobre a metodologia de cálculo.
Em apenas 10 meses, o consumidor havia pago R$ 78.487,07, comprometendo 21,4% do valor da compra. O abuso causou grave comprometimento da renda familiar, levando o comprador a buscar a Justiça.

O que diz o STJ sobre a capitalização de juros por construtoras?
A decisão fundamentou-se em precedente vinculante do Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.086.650/MG), julgado em fevereiro de 2025, que estabeleceu ser vedada a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados fora do Sistema Financeiro Nacional. Incorporadoras como a MRV não possuem autorização legal para operar como instituições financeiras.
Comprou imóvel no Esplendore MRV Aracaju? Entenda seus direitos
Para os consumidores que adquiriram imóveis com parcelamento direto com as construtoras, este julgamento representa importante sinal de alerta.
Se suas parcelas apresentam crescimento exponencial mês a mês, você pode estar pagando juros ilegais e tem direito à revisão contratual, ao recálculo do saldo devedor e à devolução em dobro dos valores pagos a maior. A orientação de especialistas é recomendada nesses casos.
A condenação em Aracaju reflete o movimento nacional de proteção aos consumidores do mercado imobiliário e fortalece a aplicação rigorosa da legislação consumerista em Sergipe.