OAB/SE n. 8.085
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Justiça condena MRV por juros abusivos no empreendimento Esplendore em Aracaju

setembro 20, 2026
por Dr. Yuri Melo

CONSUMIDOR PAGARIA 268% A MAIS DO VALOR ORIGINAL DO IMÓVEL

A 13ª Vara Cível de Aracaju proferiu decisão histórica que expõe prática ilegal de capitalização de juros pela MRV Engenharia no empreendimento Esplendore, localizado em Farolândia, Aracaju. A Justiça reconheceu que a construtora cobrava do consumidor 2,48 vezes o valor real do imóvel por meio de cláusulas abusivas.

O caso envolve um apartamento de 54 m² comercializado por R$ 364.790,24, sendo que a maior parte desse valor foi parcelada em 120 vezes. Porém, ao final dessas parcelas, o consumidor pagaria mais de R$ 850.000,00 à construtora!

Uma diferença astronômica de R$ 405.000,00 em prejuízo ao consumidor. Maior portanto que o próprio valor do imóvel adquirido. 

Projeção da diferença cobrada ao longo das 120 parcelas, demonstrando a evolução mensal e o valor acumulado decorrente da capitalização de juros.

Como os juros abusivos aumentaram o valor do imóvel no Esplendore MRV

O consumidor adquirente foi surpreendido, pois a redação da cláusula de reajuste não foi redigida de forma clara e omitiu a capitalização mensal de juros – anatocismo, prática vedada para construtoras e incorporadoras.

Além disso, a construtora sequer seguiu os valores previstos em sua própria tabela de projeção.

Já nas primeiras 10 parcelas, o consumidor pagou mais de R$ 46.000,00, equivalente a 14% do saldo parcelado.

Essa desproporção levou o comprador a buscar consultoria especializada que, de pronto, evidenciou a capitalização mensal de juros típica de atividade bancária. Prática vedada para empresas que não integram o Sistema Financeiro Nacional.

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Justiça determina recálculo das parcelas do Esplendore MRV

Após orientação profissional, o consumidor ajuizou ação revisional em face da construtora MRV cuja sentença determinou o recálculo completo do contrato, excluindo a capitalização ilegal e mantendo apenas a correção monetária pelo IPCA, índice compatível com contratos não bancários.

Trecho da sentença que determina o recálculo do saldo devedor, exclui a capitalização mensal de juros e condena a MRV à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente.

MRV é condenada a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente

Além disso, a MRV foi condenada a DEVOLVER EM DOBRO todos os valores cobrados indevidamente, conforme determina a legislação de proteção ao consumidor.

O magistrado foi categórico ao afastar a tese da construtora, destacando que “a progressão geométrica do reajuste — de 4,29% para 13,51% em apenas 8 meses — é característica inconfundível de capitalização composta, e não de correção monetária linear“. 

O gráfico abaixo ajuda a evidenciar a gigantesca diferença entre o reajuste abusivo cobrado pela MRV e a parcela limitada dentro da legalidade ao longo do tempo:

Comparação entre a parcela corrigida apenas pelo IPCA e o valor projetado com a capitalização mensal de 0,99% ao longo do contrato.

Como se percebe, o valor final da prestação cobrada pela construtora MRV chega a R$ 13.197,50, enquanto que o valor legalmente correto seria de R$ 4.046,57. Uma diferença de 3,26 vezes o valor devido.

O que o STJ diz sobre a capitalização de juros por construtoras?

A sentença fundamentou-se no recente precedente do Superior Tribunal de Justiça que veda expressamente a capitalização de juros por instituições não integrantes do sistema financeiro.

Em suma: construtoras e incorporadoras podem até parcelar o saldo devedor diretamente com o consumidor adquirente (sem intervenção de instituição bancária). Porém, não podem atuar como se banco fossem, logo, não podem aplicar capitalização mensal de juros.

Comprou imóvel parcelado diretamente com a construtora? Saiba o que observar

Este caso serve de alerta para milhares de consumidores que adquiriram imóveis com parcelamento direto pelas construtoras. Essa prática pode representar um padrão sistemático capaz de impactar fortemente a economia de inúmeras famílias. 

Por isso, atenção: compradores devem acompanhar o fator de crescimento das parcelas ao longo do tempo  e percebendo abuso devem buscar orientação especializada.

A condenação em Sergipe reforça a tendência nacional de proteção aos consumidores do mercado imobiliário e estabelece importante precedente regional contra práticas abusivas por grandes incorporadoras.

Atenção: o exemplo acima representa um caso específico que pode não representar erro para demais consumidores. A consulta a especialistas é sempre recomendada.