OAB/SE n. 8.085
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Justiça de Sergipe anula cobrança abusiva da MRV

setembro 20, 2026
por Dr. Yuri Melo

CONSTRUTORA COBRAVA R$ 405.000,00 DE JUROS COMPOSTOS A CONSUMIDOR

Em decisão exemplar, a Justiça sergipana condenou a MRV Engenharia por cobranças abusivas no empreendimento Esplendore, em Aracaju. O caso revelou que a construtora embutia capitalização ilegal de juros nos contratos, inflando artificialmente o preço dos imóveis em 248% acima do valor real.

Como a cobrança abusiva da MRV aumentava o valor do imóvel

O consumidor adquiriu um apartamento de 54 m² por R$ 364.790,24, mas pagaria R$ 850.000,00 ao final de 120 parcelas. 

Desse montante, mais de R$ 405.000,00 representam juros capitalizados mensalmente — prática vedada pela legislação brasileira a empresas que não são instituições financeiras.

Projeção da evolução dos valores cobrados a maior ao longo das 120 parcelas, com montante acumulado estimado em R$ 405.644,88.

Por que a capitalização mensal de juros foi considerada indevida?

A sentença se fundamentou em precedente recente do Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.086.650/MG, de fevereiro de 2025), que estabeleceu com clareza: CONSTRUTORAS E INCORPORADORAS NÃO PODEM CAPITALIZAR JUROS MENSALMENTE, mesmo que haja previsão contratual. A autorização legal existe apenas para bancos e instituições do Sistema Financeiro Nacional.

A análise dos extratos de pagamento foi determinante para a condenação. Os documentos provaram que as parcelas passaram por reajustes exponenciais: de 4,29% no primeiro mês para 13,51% já no oitavo mês. 

“Essa progressão geométrica é característica inconfundível de capitalização composta“, registrou a Sentença, afastando a alegação da MRV de que se trataria de mera correção monetária.

Em 10 meses de contrato, o comprador havia desembolsado R$ 78.487,07 — equivalente a 21,4% do valor de compra do imóvel. 

Seguindo esse ritmo, ao final dos 120 meses previstos, o consumidor pagaria quase três vezes o preço de aquisição da unidade habitacional. 

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Comparação entre a parcela corrigida pelo IPCA e a projeção com capitalização mensal de 0,99%, demonstrando a diferença acumulada ao longo do contrato.

O que a Justiça de Sergipe determinou no contrato da MRV?

A sentença determinou o recálculo de todo o saldo devedor, reduzindo drasticamente o valor das parcelas e o montante total devido.

A MRV também foi condenada a RESTITUIR EM DOBRO todos os valores cobrados indevidamente, aplicando-se o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. 

Trecho da sentença da 13ª Vara Cível de Aracaju que determina o recálculo das parcelas, exclui a capitalização mensal de juros e condena a MRV à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente.

A sentença considerou que a conduta da construtora foi contrária à boa-fé objetiva, especialmente pela omissão dolosa de informações sobre a real metodologia de cálculo das prestações.

Compradores de imóveis devem ficar atentos a cobranças abusivas

Por isso, vale o alerta: compradores devem acompanhar a evolução das parcelas ao longo do contrato e buscar orientação especializada a qualquer sinal de cobranças abusivas.Pois, a lei garante o direito à revisão e à devolução dos valores pagos a maior.

A decisão sergipana alinha-se à jurisprudência nacional de combate às práticas abusivas no setor imobiliário e fortalece a proteção aos consumidores locais.