OAB/SE n. 8.085
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MRV condenada em Sergipe família pagou R$ 78 mil em 10 meses e descobriu que valor pago seria quase 3 vezes maior

setembro 20, 2026
por Dr. Yuri Melo

MRV CONDENADA EM SERGIPE

Família Pagou R$ 78 Mil em 10 Meses e Descobriu que Valor Pago seria quase 3 Vezes Maior

Sentença proferida pela 13ª Vara Cível de Aracaju expôs cobrança abusiva no empreendimento Esplendore, da MRV Engenharia, situado no bairro Farolândia. 

O consumidor adquirente descobriu que estava pagando quase três vezes o valor real de seu apartamento devido a cláusulas contratuais abusivas que embutiram – de forma implícita – a capitalização mensal de juros.

Como os juros fizeram o imóvel de R$ 364 mil chegar a mais de R$ 850 mil

O apartamento com apenas 54m², foi negociado por mais de R$ 364.000,00. Porém, após análise técnica detalhada apresentada na ação judicial, ficou demonstrado que  o consumidor pagaria mais de R$ 850.000,00 à construtora ao longo de todo o período parcelado!

Comparação entre a parcela corrigida apenas pelo IPCA e a projeção com capitalização mensal de 0,99%, demonstrando o aumento da diferença ao longo das 120 parcelas.

Por que a cobrança de juros da MRV foi considerada abusiva?

A Justiça declarou a nulidade da cláusula 4.2 do contrato, que previa correção pelo IPCA “acrescido de variação de até 0,99% ao mês“. Segundo a sentença, essa fórmula encobre verdadeira capitalização composta de juros — prática conhecida como anatocismo, expressamente proibida pelo Decreto nº 22.626/33 (Lei de Usura) e pela Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal.

Os documentos juntados aos autos revelam a progressão alarmante das parcelas: o que começou como R$ 4.561,65 saltou para R$ 5.178,14 em apenas oito meses, com percentuais de reajuste evoluindo de 4,29% para 13,51% no mesmo período. Esse crescimento exponencial é a “assinatura” matemática da capitalização composta, conforme destacou a sentença.

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Justiça determina recálculo das parcelas e devolução em dobro

A MRV foi condenada a recalcular todo o saldo devedor, eliminando a capitalização ilegal e aplicando apenas a correção monetária pelo IPCA. Além disso, terá que devolver em dobro todos os valores cobrados indevidamente, conforme determina o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. 

Trecho da sentença que declara a nulidade da capitalização mensal de 0,99%, determina o recálculo do saldo devedor e condena a MRV à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente.

A decisão aplicou entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça que considera incorporadoras como não integrantes do Sistema Financeiro Nacional, vedando-lhes a prática de capitalização mensal.

Comprou imóvel diretamente com uma construtora em Sergipe? Entenda seus direitos

Para os sergipanos que financiaram imóveis diretamente com construtoras, este caso acende um alerta vermelho. Se suas parcelas vêm crescendo mês a mês de forma acelerada, muito além da inflação, é provável que você também esteja sendo vítima da mesma prática. A legislação garante o direito à revisão do contrato, à devolução em dobro dos valores pagos a maior e à adequação das prestações conforme as características de cada caso.

A sentença representa importante vitória para os consumidores sergipanos e estabelece precedente judicial sólido para casos semelhantes.