O brasileiro que comprou apartamento na planta está devolvendo o imóvel.
No primeiro trimestre de 2026, 5.763 unidades foram distratadas, alta de 41,4% sobre o mesmo período de 2025, segundo o Indicador Abrainc/Fipe. São 11,4 distratos a cada 100 vendas.

O motivo apontado pelo próprio setor é o juro. Quem contratou na planta com taxa abaixo de 9% chega à entrega das chaves e encontra financiamento entre 10,5% e 14%, com a Selic em 14,25%. A parcela que cabia no orçamento no dia da compra deixa de caber no dia da mudança.
O número mostra o lado menos visível do crédito caro. Os juros altos não só afastam quem ainda pensa em comprar: eles estão desfazendo negócios que já estavam fechados. É a família que se planejou, esperou a obra por anos e, na reta final, descobre que o sonho ficou mais caro do que o bolso aguenta.
Em casos de impossibilidade de arcar com os encargos contratuais – DISTRATO por inadimplemento, a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) trouxe segurança jurídica ao regular a rescisão de contratos, mas também criou distinções que precisam ser cuidadosamente analisadas por um advogado especializado.
A maior delas diz respeito ao REGIME DE AFETAÇÃO PATRIMONIAL. Para imóveis em regime de afetação — recursos da obra separados do patrimônio geral da incorporadora — a lei permite que a vendedora retenha até 50% dos valores pagos pelo comprador.
Essa retenção deve ser devolvida em até 30 dias após o “habite-se”, a documentação que comprova a conclusão e segurança da obra.
Comparativamente, em empreendimentos SEM REGIME DE AFETAÇÃO (patrimônio comum), a retenção é reduzida para 25% dos valores, com prazo de devolução em até 180 dias após o distrato.
Essa diferença não é meramente técnica — ela representa uma quantia substancial.
Um comprador que já desembolsou R$ 100 mil em um imóvel afetado perderá R$ 50 mil, enquanto aquele que investiu no mesmo valor em um empreendimento não afetado deixará apenas R$ 25 mil com a incorporadora.
Contudo, esses percentuais são aplicáveis apenas quando a desistência parte do comprador.
PORÉM, se a construtora é quem descumpre o contrato — por exemplo, ultrapassando o prazo de tolerância de 180 dias para entrega — o cenário muda radicalmente: o comprador tem direito à devolução integral de seus valores, devidamente corrigidos, e pode ainda pleitear indenizações por danos morais, materiais e lucros cessantes.
Para entender como os juros altos impactam o financiamento imobiliário e as consequências do distrato de imóvel adquirido na planta, procure a orientação de um especialista.
Fonte: Abrainc/Fipe (via Paraíba Business), 24/07/2026. https://paraibabusiness.com.br/distratos-imobiliarios-sobem-41-no-pais-no-1o-trimestre-de-2026-e-acendem-alerta-para-pracas-aquecidas-como-joao-pessoa/